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Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli (nasce um novo tipo de empresa)

25/01/2012

No dia 8 de janeiro entrou em vigor a Lei nº 12.441/2011, que altera o Código Civil e cria uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli.

A empresa será constituída por uma única pessoa, física ou jurídica, que será titular da totalidade do seu capital social. Cada pessoa natural somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Ao contrário do que acontece hoje com o “empresário”, antiga firma individual, a pessoa que constituir uma Eireli gozará de proteção patrimonial e seguirá as mesmas regras aplicáveis às sociedades empresárias limitadas, naquilo que couber. O capital social não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país, que deverá ser totalmente integralizado. Conforme sua natureza jurídica, essa empresa será registrada nas Juntas Comerciais ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas.

A expectativa é de que essa nova modalidade de empresa seja um incentivo à formalização de negócios e ao empreendedorismo no Brasil.

Todas as informações em:


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