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Apuração Assistida IBS e CBS, NF Débito & Crédito


Apuração Assistida IBS e CBS, NF Débito & Crédito

Data: 22/07/2026 Horário: 08h00 às 12h00

Local: Sede do Sindicont/Alto Vale Carga Horária: 04Horas

Palestrante: DERLINDO MASCHIO E/OU JOÃO ADRIANO PHILIPS

Cidade/UF: RIO DO SUL


INVESTIMENTO

ASSOCIADOS AO SINDICONT/ALTO VALE E EM DIA COM AS MENSALIDADES – R$ 220,00

CLIENTES DE ASSOCIADOS AO SINDICONT/ALTO VALE - R$ 270,00

NÃO ASSOCIADOS E DEMAIS INTERESSADOS – R$ 450,00


PONTUAÇÃO PEPC/CFC - 04 PONTOS PARA: AUD, PERITO, PROGP E PRORT

 

Objetivo: Capacitar profissionais da área contábil, fiscal e tributária para compreender e aplicar, de forma prática, o novo modelo de apuração assistida do IBS e da CBS, com foco no entendimento do formato operacional, das regras de funcionamento e da integração com os documentos fiscais eletrônicos (DF-e). Entender a lógica da apuração assistida e sua diferença em relação ao modelo atual, interpretar corretamente os dados oriundos de NF-e, NFS-e, CT-e e demais DF-e. Compreender a importância das NFs de Débito e Crédito e os eventos atribuídos a apuração. Analisar os reflexos dos CSTs e classificações tributárias (cClassTrib), ficando dessa forma compreendido a nova rotina prática das empresas.

 

Público Alvo: Contadores e profissionais da contabilidade atuantes em escritórios ou empresas, Analistas e assistentes fiscais

Consultores e auditores contábeis e tributários, Responsáveis por departamentos fiscal, contábil ou de compliance, Estudantes e recém-formados em Ciências Contábeis que desejam se atualizar sobre a reforma.

 

Instrutores:

DERLINDO MASCHIO: Formado em Técnico de Administração de Empresas. Graduando em Ciências Contábeis – FURB  Blumenau. Experiência de mais de 37 anos na área fiscal e tributária. Durante 17 anos atuou como Supervisor da área fiscal da empresa Acon Controller Ltda. Diretor da Empresa Visão Moderna Treinamentos e Cursos. Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Soma Cursos de Janeiro/2003 a junho/2015; Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville); Sescap Paraná (Curso Analista Fiscal – Pratico); CRC/SC e FECONTESC – PEC Projeto Educação Continuada, também é idealizador e fundador da mentoria  “Bússola da Reforma Tributária.” Mentoria para mais de 220 empresas.

 

JOÃO ADRIANO PHILIPPS: Formado Ciências Contábeis com ênfase em custos pelo IBES/SOCIESC e MBA em Gestão Tributária pelo INPG Blumenau. Atuando nos últimos 20 anos na área fiscal, Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor:  Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville), CRC/SC e FECONTESC – PEC Projeto Educação Continuada, CDL Balneário Camboriú e Soma Cursos. treinando mais de 10 mil pessoas por toda SC, também é idealizador e fundador da mentoria “Bússola da Reforma Tributária.” Mentoria para mais de 220 empresas.

 

Programação

1.Introdução a Reforma Tributária

ü  Breve histórico da reforma tributária no Brasil

ü  Objetivos e pilares principais da reforma

ü  Extinção de tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) e criação de CBS, IBS e IS

ü  Fases de implantação e período de transição: o que acompanhar

 

2. Apuração Assistida

ü  Modelo tradicional de apuração x Apuração Assistida

ü  Visão Analítica do Fisco x Visão Analítica do Contribuinte

ü  Responsabilidade pela Apuração

ü  Qualificação na emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos – DFes

ü  APIs de Integração

ü  Quem está obrigado a entrega da Apuração?

ü  Apuração Centralizada

ü  Prazo de fechamento da Apuração

ü  Apuração Mensal de IBS e CBS

ü  Prazo para conclusão da apuração assistida

ü  Prazo para pagamento do imposto devido

ü  Linha do Tempo da apuração da CBS e IBS

ü  Apuração Concluída x Em Ajuste x Em Andamento

ü  Não manifestação do contribuinte – confissão de dívida

ü  Fechamento Diário da Apuração Assistida

ü  Ordem Cronológica dos Débitos

ü  Compensação com os créditos

ü  Vinculação com os pagamentos

ü  Geração das informações quanto a extinção dos débitos

ü  Apuração de eventuais valores a transferir(ressarcir)

ü  Organograma Central – passo a passo da apuração assistida

ü  Apresentação das Telas e ferramentas da Apuração Assistida

ü  Débitos Escriturados

ü  Informação da liquidação do débito

ü  Créditos Escriturados

ü  Informação para recolhimento pelo adquirente

ü  Cartilha da Apuração Assistida

ü  Manual da Apuração Assistida Passos 1 e 2

 

3. Apuração dos Créditos de IBS e CBS

ü  Não cumulatividade Plena

ü  Uso e Consumo Pessoal

ü  Anulação dos Créditos por operações Imunes e Isentas

ü  Exceções a Anulação – ex: exportações

ü  Posso tomar crédito de IBS e CBS em operações imunes, isentas ou sujeitas a alíquota zero?

ü  Manutenção do crédito nas saídas com alíquota zero

ü  Devo estornar créditos proporcional nas saídas com alíquotas reduzidas?

ü  Crédito oriundo de fornecedor do Simples Nacional

ü  Importância do correto destaque de IBS e CBS na emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos

ü  Ordem Cronológica de utilização dos Créditos na apuração assistida

ü  Extinção débitos períodos anteriores não inscritos em dívida ativa

ü  Extinção débitos períodos do mesmo período de apuração

ü  Extinção débitos períodos subsequentes

ü  Registro do Crédito(entrada)

ü  Sistema Atual – Visão do informante (Adquirente)

ü  Apuração Assistida – Visão do Emitente (Fornecedor)

ü  Impactos do Split Payment na Apuração Assistida

ü  Crédito pela Entrada Física x Crédito pela Extinção do Débito

ü  Controle de Compensação dos Créditos Fiscais

ü  Conta corrente de cada operação

ü  Apuração diária x apuração mensal

 

4. Notas Fiscais de Débito e Crédito e Eventos

ü  Finalidade dos documentos fiscais

ü  Estrutura do Arquivo XML para as referidas finalidades

ü  Códigos das Finalidades das Notas Fiscais de Débito e Crédito

ü  NT Técnica NFe x Ajuste Sinief 49/2025

ü  Ajuste Sinief 47/2025 x 49/2025

ü  Inicio da validação dos documentos fiscais  - 03/08/2026

ü  NF Debito e Crédito x Destaque ICMS

ü  Em que momento emitir da NF de debito e crédito?

ü  Tipos de Notas Fiscais de Débito

ü  Transferência de Créditos para Cooperativas

ü  Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas

ü  Débitos de notas fiscais não processadas na apuração

ü  Multa e Juros

ü  Transferência de crédito na sucessão

ü  Pagamento Antecipado

ü  Perda de Estoque

ü  Desenquadramento do SN

ü  Tipos de Notas Fiscais de Crédito

ü  Multa e Juros

ü  Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM

ü  Retorno por recusa na entrega ou por não ser não localização do destinatário na tentativa de entrega

ü  Redução de Valores

ü  Transferência de Crédito na Sucessão

ü  Retorno por recusa parcial na entrega

ü  Mapa mental explicativo dos tipos de NF de Debito e Crédito

ü  Exemplos de operações com NFs de Debito e Crédito

ü  Operações com multa e juros

ü  Pagamento Antecipado

ü  Perda/Baixa de Estoque

ü  Recusa total ou parcial

ü  Débitos de notas fiscais não processadas na apuração

ü  Cartilha Notas Fiscais de Débito e Crédito

ü  Eventos vinculados aos documentos com reflexos na apuração assistida

ü  Créditos Presumidos vinculados ao IBS e CBS

 

BIBLIOGRAFIA

      Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional

      Lei Complementar 214, de 16 de Janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

      Lei Complementar 227, de 13 de Janeiro de 2026. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

ü  RESOLUÇÃO CGIBS Nº 6, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dá outras providências.

ü  DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.

ü  AJUSTE SINIEF Nº 47, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera o Ajuste SINIEF nº 14, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso.

ü  AJUSTE SINIEF Nº 49, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.

      Orientações sobre os efeitos dos documentos fiscais eletrônicos na apuração assistida gerada pelos Sistemas Operacionais do Comitê Gestor do IBS(Cartilha Orientatica CG IBS), volume 1 e volume 2 – acessada no portal do CG IBS.

      RT Nota Técnica 2025.002 - IBS/CBS - Publicada em 30/04/2025. Nota técnica de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC.

 

Importante:

Escolha a categoria corretamente pois a informação será verificada pelo Sindicont local e pode ocasionar cobrança adicional, caso a categoria escolhida não seja condizente com a do participante; é importante que cada participante tenha seu cadastro pessoal para que o certificado seja emitido corretamente.

 

 

O SINDICONT/ALTO VALE DO ITAJAÍ RESERVA-SE O DIREITO DE ALTERAR E/OU CANCELAR A PROGRAMAÇÃO, QUANDO AS INSCRIÇÕES NÃO ATINGIREM O NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES