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OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS


OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Data: 01/12/2025 Horário: 13h30 às 17h30

Local: SEDE DO SINDICONT/ALTO VALE DO ITAJAI Carga Horária: 04Horas

Palestrante: MARCOS REBELLO

Cidade/UF: RIO DO SUL/SC


DESCRIÇÃO

Modelo: Presencial

Nível: Intermediário avançado

Área:  Fiscal - capacitação

Material: Apostila Virtual

  

INVESTIMENTO

Associados ao Sindicont/Alto Vale do Itajaí e em Dia com as Mensalidades – R$ 190,00

Clientes de Associados ao Sindicont/Alto Vale do Itajaí - R$ 240,00

Não Associados e Demais Interessados – R$ 380,00

 

INSTRUTOR: Marcos Rebello

Contador com Mestrado em Contabilidade (UFSC) e MBA em Finanças, Auditoria e Controlaria (FGV).

 

Atua como instrutor e palestrante de Normas Brasileiras e Contabilidade, de legislação tributária   e outros temas correlatos em cursos realizados pelo Conselho Regional de Santa Catarina e do Paraná.  Destaca-se Palestra proferida em Brasília/DF na sede do Conselho Federal de Contabilidade em Brasília/DF sobre a Aplicabilidade do Ajuste a Valor Presente e seus Reflexos Tributários em 2019.

 

Também já atuou como professor de Pós-graduação em diversas Universidades (Unesc, Esucri, Senac, Univali, etc.), atuando nas áreas de Contabilidade, Custos, Formação do Preço de Venda, Orçamento, Análises Econômica e Financeira.

 

Possui vasta experiência em consultorias empresariais com foco econômico-financeiro bem como consultorias contábeis e tributárias nos mais variados segmentos, como: combustíveis, indústrias, serviços e comércios em geral. 

 

Também coordenou a implantação e parametrização do sistema contábil integrando ao sistema ERP entre os setores financeiro, comercial, produção e almoxarifado. Os serviços de consultoria empresarial abrangem análises para gerenciamento de custos e formação do preço de venda, análises do desempenho econômico e financeiro da entidade e análises do endividamento bancário e tributário com a finalidade reduzir perdas e maximizar lucros.

 

APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DO CURSO: 

A Reforma Tributária aprovada no Brasil representa uma transformação profunda no sistema de tributos sobre o consumo, com impactos diretos nas operações do mercado imobiliário. Para profissionais e empresas do setor, entender essas mudanças é fundamental para manter a conformidade, evitar riscos e identificar oportunidades.

 

O curso “A Reforma Tributária nas Operações Imobiliárias” foi desenvolvido com foco prático e abordagem didática para capacitar contadores e demais profissionais que atuam nesse segmento.

 

Inicialmente será apresentado uma breve introdução da Reforma Tributária, com noções de impostos por dentro e por fora, correlacionando com os novos tributos (IBS e CBS) e os pontos mais relevantes do IBS e da CBS trazidos Lei Complementar 214/2025.  

 

Na sequência, iremos tratar de forma profunda, os impactos da Reforma Tributária nas operações com bens imóveis, como locação, alienação e outras operações específicas, realizadas por pessoas jurídicas em geral, incorporadoras e/ou pessoas físicas.  

 

Além disso, ao longo do curso, serão apresentados casos práticos com o cálculo do valor de CBS e IBS devido pelos contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica, das receitas com locação e alienação.

 

OBJETIVO GERAL DO CURSO: 

Capacitar contadores e profissionais da área fiscal a compreenderem as principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária e seus efeitos diretos e indiretos sobre as operações de locação e alienação de bens imóveis, permitindo uma atuação preventiva, estratégica e alinhada com as novas exigências legais.

 

PÚBLICO ALVO: 

Contadores, analistas fiscais e demais profissionais que buscam segurança técnica e visão estratégica no novo ambiente regulatório. 

 

PROGRAMAÇÃO

 

1.Pontos Relevantes do CBS e IBS  

a.Legislação Correlata

b.Definições da LC 214/2025

c.Novos Tributos

d.Noções de Imposto por Dentro e por Fora

e.Tributos que não integram a Base de Cálculo

f.Alíquota

gCondomínios Edilícios  

h.Split Payment e Split Payment Simplificado

i.Recolhimento pelo Adquirente


2.Disposições Gerais sobre Bens Imóveis

a.Regime Específico

b.Pessoa Física como contribuinte do IBS e da CBS

c.Incidência sobre Operações Imobiliárias

d.Não Incidência sobre Operações Imobiliárias

e.CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro


3.Fato Gerador das Operações Imobiliárias

a.Momento do Fato Gerador das Operações Imobiliárias

b.Momento do Fato Gerador na Incorporação Imobiliária e no Parcelamento de

Solo

c.Local do Fato Gerador


4.Base de Cálculo das Operações Imobiliárias

a.Definição de Base de Cálculo da CBS e do IBS

b.Intermediação de Bens Imóveis com Corretores

c.Prestação de Serviços de Construção Civil a Não Contribuintes

d.Valor de referência apurados pelas administrações tributárias

e.Redutor de Ajuste

f.Redutor Social


5.Alíquotas da CBS e do IBS para Operações Imobiliárias


6.Contribuintes da CBS e do IBS nas Operações Imobiliárias


7.Operações Imobiliárias Específicas

a.Locação com período inferior a 90 dias


8.Operações com Bens Imóveis iniciadas antes de 1º de Janeiro de 2029

a.Incorporação Imobiliária submetida ao Patrimônio de Afetação

b.Parcelamento do Solo

c.Locação, da Cessão Onerosa e do Arrendamento do Bem Imóvel


9.Operações com Bens Imóveis iniciadas a partir de 1º de Janeiro de 2029

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:  

BRASIL. Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Diário Oficial, Brasília, DF, 16 jan. 2025.

 

IMPORTANTE:

Escolha a categoria corretamente pois a informação será verificada pelo Sindicont local e pode ocasionar cobrança adicional, caso a categoria escolhida não seja condizente com a do participante; é importante que cada participante tenha seu cadastro pessoal para que o certificado seja emitido corretamente.

 

O SINDICONT/ALTO VALE DO ITAJAÍ RESERVA-SE O DIREITO DE ALTERAR E/OU CANCELAR A PROGRAMAÇÃO, QUANDO AS INSCRIÇÕES NÃO ATINGIREM O NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES